CARF AFASTA MULTA DE 50% POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Dra. Bárbara Galhardo Paiva.

Pela primeira vez após o julgamento do Tema 736 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da multa sobre compensação não homologada, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a multa de 50%, em decisão alinhada ao entendimento fixado pela Suprema Corte.

O julgamento do Tema de Repercussão Geral transitou em julgado em junho, o qual sedimentou que é inconstitucional a multa isolada, pois a mera negativa da homologação não pode consistir em ato ilícito apto a propiciar a penalidade pecuniária.

Anteriormente, o contribuinte que tivesse o pedido de compensação negado pela Receita Federal do Brasil, sofria a imposição de multa de 50% sobe o valor do crédito declarado e não compensado. Atualmente, nos termos do artigo 62 do regimento interno do CARF, os conselheiros estão vinculados a decisões proferidas em sede de repercussão geral do STF.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS