STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Dra. Amanda Aparecida Violin

No dia 11 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador após a assinatura da convenção coletiva ou acordo coletivo.

Este novo entendimento altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935), que na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Sendo assim, a partir de agora o empregado que não fizer a carta de oposição dentro do prazo estabelecido nas convenções coletivas ou acordos coletivos, que normalmente é de 10 dias, terá automaticamente o percentual estabelecido descontado mensalmente na folha de pagamento.

Vale esclarecer que a contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

Portanto, você empresário fique atento que ausência de apresentação da carta de oposição pelo empregado ensejará o desconto automática da contribuição assistencial em folha de pagamento e o repasse imediato ao sindicato da categoria pela empresa.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

O Fim da Era das Restrições ao PAT

Pedro Pilotto Arrais (OAB/SP 530.970) No final de 2021, o Poder Executivo tentou uma manobra regulatória ousada. Ao editar o Decreto nº 10.854, buscou reescrever fundamentalmente os benefícios fiscais do PAT, um programa que incentiva a nutrição do trabalhador por meio de incentivos fiscais desde 1976. Não se tratava apenas

Ler mais »

A paralisação da Usina Carolo e os riscos jurídicos na cadeia sucroenergética

Bárbara Furlan (OAB/SP 528.063) A interrupção das atividades da Usina Carolo, localizada no município de Pontal (SP), revela mais do que uma dificuldade empresarial pontual. No agronegócio brasileiro, a paralisação de uma usina sucroenergética representa um evento com relevantes implicações jurídicas, pois a indústria atua como elemento estruturante da cadeia

Ler mais »

A MODALIDADE CONCURSO NA LEI DE LICITAÇÕES – LEI Nº 14.133/2021

Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) promoveu diversas alterações no regime das contratações públicas, com o objetivo de tornar a aquisição de bens e a contratação de serviços pela Administração Pública mais eficiente e transparente. A legislação busca assegurar

Ler mais »