STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS

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Dra. Amanda Aparecida Violin

No dia 11 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador após a assinatura da convenção coletiva ou acordo coletivo.

Este novo entendimento altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935), que na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Sendo assim, a partir de agora o empregado que não fizer a carta de oposição dentro do prazo estabelecido nas convenções coletivas ou acordos coletivos, que normalmente é de 10 dias, terá automaticamente o percentual estabelecido descontado mensalmente na folha de pagamento.

Vale esclarecer que a contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

Portanto, você empresário fique atento que ausência de apresentação da carta de oposição pelo empregado ensejará o desconto automática da contribuição assistencial em folha de pagamento e o repasse imediato ao sindicato da categoria pela empresa.

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