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Quando a empregada é demitida, mas ao tempo da rescisão contratual, inclusive durante o aviso prévio estava grávida, possui direito à estabilidade, conforme artigo 391-A da CLT, súmula 244 do TST e artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT.
Dessa maneira, se demitida e depois descobrir que estava grávida, a gestante tem direito à reintegração e restituição do vínculo de emprego que possuía anteriormente. Nesse caso, é como se o contrato nunca tivesse sido rompido, a rescisão é considerada inválida por um motivo posterior ao fato, que, na situação descrita, seria a descoberta posterior de gravidez da empregada que foi dispensada.
Entretanto, como proceder em relação às verbas rescisórias pagas no momento do encerramento do contrato de trabalho? Como proceder no caso de rescisão sem justa causa em que foi paga a multa do FGTS?
Quanto aos valores como 13º salário, saldo de férias e aviso prévio, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é que pode ser exigida a restituição pelo empregador. As partes podem decidir por acordo a devolução das verbas já pagas de forma progressiva, em um percentual sobre o salário que será recebido pela gestante após a reintegração. Outra alternativa, é realizar a dedução dos salários devidos pela empresa relativos ao período entre a dispensa da empregada e a sua efetiva reintegração.
No caso de rescisão contratual sem justa causa, em que a empresa já havia realizado o pagamento da multa do FGTS e a empregada retirou o valor, o procedimento correto é que seja devolvido.
A orientação da Caixa Econômica Federal é que a empregada deve devolver o valor sacado, por meio de Guia de Reposição de Pagamento (GRP). A empresa deve solicitar à Caixa a devolução do valor da multa rescisória, por meio de Formulário de Retificação de Dados com Devolução de FGTS (RDF).
No entanto, a guia não pode ser emitida pela empresa, portanto, a própria pessoa precisa ir à CEF fazer a solicitação. Necessário destacar que o procedimento é feito na hora da requisição e a guia deve ser paga na mesma hora também. O valor da recomposição do FGTS é atualizado, ou seja, o valor a ser devolvido é atualizado com juros e atualização monetária de responsabilidade da empregada restituída.
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