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Por Julia Soares Medeiros.
OAB/SP 468.243.
Compete ao Estado garantir a dignidade pessoa humana, o direito a vida e a saúde dos cidadãos.
Ocorre que para que o SUS forneça o medicamento de alto custo deve ser observados três requisitos:
- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade
- Necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito existência de registro na ANVISA do medicamento.
Caso todos esses critérios sejam atendidos, é possível buscar o acesso ao medicamento de alto custo por meio de uma Ação de Fornecimento de Medicamento. Nesse processo, a assistência de um advogado especializado em direito à saúde é fundamental, pois ele possui o conhecimento necessário para orientar o paciente ou seus familiares sobre os procedimentos legais a serem seguidos.
Em resumo, o SUS tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo quando se cumprem os requisitos legais e médicos estabelecidos.
Isso assegura que todos os cidadãos tenham a oportunidade de receber tratamentos adequados, preservando seu direito à vida e à saúde, conforme preconizado pela Constituição Brasileira.
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