Acordo Coletivo assinado na pandemia sem aprovação em assembleia é considerado como invalido pelo TST: saiba os motivos.

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Dr. Rodrigo dos Santos Braga de Moraes

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um acordo coletivo realizado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste (FITTRN), que fora concretizado durante a pandemia da covid-19, porém, sem aprovação da assembleia da categoria.

Para o colegiado superior, a autorização é um requisito formal essencial para a validade do processo de dissídio coletivo e nem mesmo o período de pandemia justifica o seu não cumprimento.

Assim sendo, a questão da validade de um acordo coletivo assinado durante a pandemia, sem aprovação em assembleia, suscita importantes considerações legais e jurídicas.

O contexto excepcional da pandemia trouxe desafios únicos para as relações de trabalho, levando muitas empresas e sindicatos a buscarem soluções rápidas para se adaptarem às novas circunstâncias. No entanto, é crucial entender os aspectos legais envolvidos, sendo requisitos básicos para a validade do negócio jurídico.

1. Acordo Coletivo e Princípio da Autonomia da Vontade: O acordo coletivo é resultado de negociações entre empregadores e sindicatos, que buscam regular questões trabalhistas, como jornada de trabalho, salários, benefícios e condições laborais. O princípio da autonomia da vontade é fundamental nesse contexto, permitindo que as partes ajustem suas relações de acordo com suas necessidades e interesses.

2. Excepcionalidade da Pandemia: A pandemia trouxe circunstâncias excepcionais, como a necessidade de adaptação rápida às mudanças nas condições de trabalho. Muitas empresas e sindicatos enfrentaram desafios logísticos e de comunicação para conduzir assembleias presenciais, o que pode ter levado a escolhas alternativas para negociar e firmar acordos.

3. Necessidade de Aprovação em Assembleia: Em circunstâncias normais, a aprovação em assembleia é uma prática comum e importante para conferir legitimidade ao acordo coletivo.

4. Análise da Validade: Em alguns casos, os tribunais podem reconhecer a validade do acordo com base no contexto de excepcionalidade e urgência. Em outros casos, a falta de aprovação em assembleia poderia ser um argumento para questionar a validade do acordo, o que de fato foi o fator determinante pela não aceitação do órgão colegiado.

Para assegurar a validade de um acordo coletivo, mesmo em circunstâncias excepcionais, é recomendável adotar as seguintes medidas:

  1. Transparência e Comunicação: Garantir que todos os termos do acordo sejam comunicados claramente às partes envolvidas.
  2. Registro Documental: Documentar todas as etapas do processo de negociação e assinatura do acordo.
  3. Consentimento Expresso: Obter o consentimento expresso das partes envolvidas, mesmo que não seja possível realizar uma assembleia presencial para que traga uma melhor segurança jurídica.

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