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Por: Ana Flavia Tanimoto Algarte
No dia 15 de setembro, o Juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, e a realizar o registro de todos os motoristas com os quais tem contrato, nos termos da CLT, bem como daqueles que vierem a ser contratados.
Foi estabelecida também uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista pelo descumprimento da decisão, no prazo de 6 meses após o trânsito em julgado.
A decisão é referente à ação civil pública movido pelo Ministério Público do Trabalho em face da empresa, que foi iniciada devido a uma denúncia recebida da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) referente às condições de trabalho na empresa. O MPT defende que há vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas.
Nas palavras do Magistrado: “Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”
Quanto à condenação por danos morais, o juiz afirma que as condutas abusivas atentam contra a “dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição da parte trabalhadora no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.
A Uber se manifestou dizendo que irá recorrer da decisão em todas as esferas possíveis.
Diante da referida decisão, faz-se necessária uma análise sobre a aplicabilidade das medidas. Conforme dados do próprio site da empresa, atualmente, são cerca de 1 milhão de motoristas e entregadores que utilizam o aplicativo para trabalhar. Assim, é evidente que se registrados todos eles, causaria um impacto imenso na empresa, inclusive, podendo causar a inviabilidade da atuação da Uber no Brasil.
Por um lado, os motoristas que possuem contrato teriam maior segurança e seus direitos trabalhistas assegurados, os quais vêm sendo frequentemente negligenciados, com péssimas condições de trabalho. Por outro lado, a inaplicabilidade do registro em carteira de trabalho dos motoristas, em razão da enorme quantidade, poderia resultar na saída da empresa do Brasil, tendo como consequência o desemprego de todos aqueles que utilizam o aplicativo para obter sua renda familiar, e a ausência de uma opção mais barata de locomoção para os brasileiros.
Com a efetivação dos registros, não só haveria um impacto significativo quanto aos encargos trabalhistas provenientes do contrato de trabalho, bem como com relação às inúmeras ações trabalhistas que surgiriam em face da empresa.
Hoje, cerca de 30 milhões de brasileiros utilizam o aplicativo Uber para se locomover, seja diariamente para ir ao trabalho, seja no fim de semana, para poder sair e não dirigir alcoolizado. Diante dos preços exorbitantes das corridas de táxi, os aplicativos de transporte se tornaram uma excelente opção, pesquisas mostram que algumas pessoas utilizam mais os aplicativos do que o próprio carro.
Dessa maneira, é evidente que o impacto seria enorme tanto para a empresa quanto para a sociedade brasileira em geral.
O que se discute não são as condições de trabalho dos motoristas, que de fato devem ser melhoradas, mas a aplicabilidade da decisão proferida pelo Juiz do Trabalho. É necessária uma mudança que proteja os direitos dos motoristas de aplicativo, mas é preciso que seja praticável, com minuciosa análise, em um esforço para que as consequências não sejam tão prejudiciais.
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