RESTAURANTES POSSUEM ALÍQUOTAS FEDERAIS ZERADAS ATÉ 2027 CONFIRMADOS CONFORME SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 175/2023

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Conforme a importante Solução de Consulta nº 175/2023 COSIT, a Receita Federal do Brasil confirmou que os restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01) tem direito de gozar os benefícios trazidos pela Lei nº 14.148, de 2021, a Lei Perse.

Ou seja, os restaurantes e similares tiveram seu direito confirmado pela RFB de fruir dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos que prevê alíquotas federais zeradas entre os períodos de e março de 2022 a fevereiro de 2027.

Tal medida garante segurança jurídica aos restaurantes para que possam participar do referido programa que tem por objetivo reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia da Covid-19.

O Programa prevê diversos benefícios temporários às pessoas jurídicas ligadas à eventos e turismo, como é o caso dos restaurantes, que tiveram sua clientela severamente reduzida diante das medidas sanitárias de distanciamento social adotadas.

Os impactos maiores são para restaurantes localizados em instâncias turísticas, que dependem dos períodos de alta temporada turística para garantir seus proventos.

Devido ao fato de que alguns restaurantes localizados nos centros populacionais tivessem sua atividade continuada pelo serviço de delivery, pairou a dúvida se os restaurantes iriam regozijar de fato dos benefícios da Lei Perse.

Neste sentido, no bojo da Solução de Consulta nº 175/2023, o Auditor-Fiscal VINÍCIUS PATRIOTA LIMA DA SILVA brilhantemente concluiu que:

“Diante do que foi exposto, soluciona-se a presente consulta respondendo à consulente que o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021 pode ser aplicado, no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 5611-2/01 da CNAE (RESTAURANTES E SIMILARES), por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse o referido CNAE e, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, estivesse regularmente inscrita no Cadastur.”

Destaca-se que para a fruição do benefício, o restaurante precisa estar regularmente inscrito no Cadastur, órgão vinculado ao Ministério do Turismo que maneja e controla as empresas do setor de turismo.

Assim, diante da importante Solução de Consulta que garante segurança dos restaurantes aderirem aos benefícios do Programa, aconselha-se a todos os contribuintes que estiverem em situação jurídica semelhante ao descrito acima que busquem assessoria jurídica especializada para avaliar a possibilidade de regozijar dos benefícios promovidos pela Lei Perse.

Por: Marcelo de Meirelles Filho

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