O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PERMITE DIMINUIR O ÔNUS FISCAL QUE OS HERDEIROS TERÃO QUE ENFRENTAR

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Por Rafael Araújo dos Santos.

OAB/SP 398.890

O planejamento sucessório envolve uma cuidadosa análise seguida de ações burocráticas por parte de uma pessoa interessada em sua própria sucessão. Nesse deslinde, devem ser estabelecidos os critérios para a divisão de seus bens entre os herdeiros, com o objetivo de evitar conflitos entre eles e reduzir os custos envolvidos no futuro inventário.

Existem diversas maneiras de realizar o planejamento sucessório, sendo algumas mais eficazes do que outras, pois além de envolver a distribuição antecipada dos bens do interessado, também permitem reduzir a carga tributária enfrentada pelos herdeiros após o falecimento.

Dessa forma, no Brasil, existem várias opções disponíveis para o planejamento sucessório, tais como: elaborar um testamento por meio de uma escritura pública; contratar um seguro de vida; adquirir um plano de previdência privada; criar uma sociedade holding familiar patrimonial para administrar os bens do autor da herança; realizar doações de bens em vida, inclusive doando apenas uma parte dos bens, ou seja, a nua propriedade, com o usufruto reservado para o autor da herança. No exterior, ainda é possível criar um trust no exterior; além de outras formas estabelecidas livremente pelo autor da herança.

Assim sendo, é evidente que o direito sucessório é uma área jurídica complexa que envolve questões de várias áreas do Direito. É necessário, portanto, que cada indivíduo reflita sobre a melhor opção para o seu caso: realizar o planejamento sucessório ou permitir que seus herdeiros lidem com a divisão de seus bens após seu falecimento.

A experiência tem mostrado que a decisão antecipada do autor da herança sobre a destinação de seus bens tem evitado disputas entre os herdeiros e facilitado a administração dos bens que comporiam o patrimônio a ser dividido, além de propiciar uma visão antecipada e que se desobriga de impostos que eventualmente possam incidir na partilha, tais como IR, ITBI e, principalmente, o ITCMD (imposto sobre transferência “causa mortis” ou doação).

O escritório Bernardini, Martins e Ferraz tem em sua equipe profissionais habilitados na área cível e tributária que podem, por sua vez, colaborar no melhor planejamento sucessório. Ficou interessado? Entre em contato conosco, estamos a disposição para proporcionar a melhor sucessão do seu patrimônio.

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