[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva
Na estrutura do direito administrativo, os princípios básicos da administração pública desempenham um papel fundamental na orientação e regulação da atuação do Estado, mas faz-se necessário destacar que esses princípios não são meras diretrizes, mas sim normas constitucionais que orientam toda a atividade administrativa.
Eles estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal brasileira e têm aplicação obrigatória em todas as esferas e órgãos da administração pública. Além disso, são considerados pilares do Estado de Direito, garantindo que a atuação estatal seja balizada pelos valores democráticos, pela legalidade e pela busca do interesse público.
A seguir iremos apresentar esses princípios que são essenciais para a consolidação do Estado de Direito e a garantia dos direitos e deveres dos cidadãos.
Primeiramente, temos o princípio da legalidade que estabelece que a administração pública deve atuar em conformidade com a lei. Isso significa que todas as suas ações, decisões e procedimentos devem estar previstos em normas jurídicas, sejam elas constitucionais, legais ou regulamentares.
Temos o princípio da impessoalidade que determina que a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem discriminações ou favorecimentos indevidos, já o princípio da moralidade exige que a administração pública atue de acordo com padrões éticos, morais elevados e paute suas ações pela honestidade, probidade e respeito aos valores sociais.
Além desses princípios temos o princípio da publicidade que estabelece que os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao conhecimento público e o princípio da eficiência que determina que a administração pública deve buscar a otimização dos recursos disponíveis para alcançar os melhores resultados possíveis.
Em suma, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são fundamentais para a construção de uma administração pública íntegra, transparente e eficiente, capaz de promover o desenvolvimento social e o fortalecimento da democracia. Seu respeito e observância nos atos administrativos são essenciais para a consolidação do Estado de Direito e a garantia dos direitos e deveres dos cidadãos.
[/column]