REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

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Por Ligia Bernardini Martins

Aos 15/03/2024 foi aberto o prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 e o prazo final será no dia 31/05/2024, sendo que a Receita Federal traz a recomendação de que o envio do documento da declaração seja feito o quanto antes, isso porque quanto antes o envio dos documentos, maiores as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes. Para o ano de 2024, a declaração do Imposto de Renda possui algumas importantes novidades.

A primeira delas é um facilitados para o envio da declaração do IR, em que o contribuinte terá acesso a uma modalidade de declaração pré-preenchida, tal modalidade traz prioridade ao contribuinte em receber a restituição. Porém, atenção, só terá acesso a esse tipo de declaração e a consequente vantagem, os contribuintes que possuem cadastros no sistema do governo com nível de segurança “prata” ou “ouro”.

Outro ponto importante de atenção aos contribuintes, esse ano quem não enviar o documento da declaração dentro do prazo incorrerá em multa de 1% ao mês, podendo chegar até em 20% do valor do imposto devido.

Além disso, houve a criação de uma nova faixa de isenção de Imposto de Renda, qual seja para os contribuintes que auferem ao mês o limite de dois salários-mínimos (R$ 2.824). Nesse sentido, aos contribuintes que não possuem isenção e são obrigados a declarar o IR, existem três opções para enviar a declaração:  portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Ainda, informamos que a declaração poderá ser feita através do preenchimento manual dos dados solicitados pelo governo, consistente na Declaração de Ajuste Anual; ou por meio da declaração pré-preenchida, novidade para o ano de 2024 que traz alguns benefícios aqui citados.

Para o ano de 2024 o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi definido da seguinte forma:

– 1º lote: 31 de maio;

– 2º lote: 28 de junho;

– 3º lote: 31 de julho;

– 4º lote: 30 de agosto;

– 5º lote: 30 de setembro.

Informação que merece destaque, o contribuinte que optar por receber a restituição do IR via PIX, terá prioridade, assim como idosos, pessoas com deficiências, contribuintes em que a maior fonte de renda seja o magistério e os que utilizaram da declaração pré-preenchida conforme já informamos.

Os critérios para que seja obrigatório a declaração do Imposto de Renda são:

– Obteve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;

– Recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte acima de R$200 mil;

– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

– Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

– Teve posse ou propriedade, até 31/12/2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil;

– Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, frutos ou assemelhadas;

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguindo de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

– Passou e permaneceu na condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023 até 31/12/2023.

Por fim, a declaração do Imposto de Renda de 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do exercício-ano de 2023.

Com isso, recomenda-se ao contribuinte que esteja na iminência de fazer a declaração do Imposto de Renda, buscar sua assessoria jurídica para mapear a melhor forma de declaração, entrando nos primeiros lotes de restituição.

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