STJ decide que não se aplica a limitação das contribuições a terceiros em 20 salários mínimos

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Autor: Vinícius Domingues de Faria

O Superior Tribunal de Justiça finalizou, na última quarta-feira (13/03) o julgamento do Tema 1079, e definiu que o limite de 20 salários mínimos não é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros (Sesi, Senai, Sesc e Senac).

Seguindo o voto condutor da Relatoria da Ministra Regina Helena Costa, os Ministros integrantes da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixaram a tese desfavorável aos contribuintes, alterando a jurisprudência até então pacífica da Corte Superior.

O Tribunal Superior ainda decidiu pela modulação dos efeitos da decisão vinculante, garantindo aos contribuintes que obtiveram decisão judicial ou administrativa, antes do início do julgamento (25/10/2023), o direito de se valerem da limitação aos 20 salários mínimos, com efeitos até a data da publicação do acórdão emanado no Tema 1079/STJ.

O julgamento seguiu o rito dos Recursos Repetitivos e, portanto, vincula todos os órgãos do Poder Judiciário ao posicionamento adotado pela Corte Superior neste caso.

Diante de todo o contexto, recomenda-se que os contribuintes realizem consulta com assessoria jurídica especializada de sua confiança para apurar a real afetação do julgamento do STJ no Tema 1079 em suas atividades, bem como se a modulação de efeitos da decisão impactará seus direitos.

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