[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
Por: Dra. Maria Eduarda Buscain Martins
Como bem define o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), uma marca é um sinal utilizado para fazer a distinção entre produtos ou serviços provenientes de uma origem empresarial, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.
Partindo do pressuposto de que a marca tem um caráter distintivo, podemos verificar alguns exemplos: o que diferencia a Coca-Cola de demais refrigerantes à base de cola é justamente sua marca e os valores agregados a ela; o mesmo ocorre para a marca Farm no setor de vestuário e para a marca Veja quanto ao setor de produtos de limpeza.
No Brasil, a principal forma de proteção de uma marca é através do registro desta, a ser realizado frente ao INPI. Quando uma marca é registrada, ao seu detentor é concedida sua exclusividade de uso em todo território nacional, garantindo ao titular direitos, inclusive de indenização, no caso de uso indevido por outros indivíduos ou empresas.
A importância do registro de uma marca torna-se ainda mais relevante quando se compreende que, ao optar por não registrar sua marca, o empresário corre o risco de ter uma marca semelhante à sua sendo registrada por outra pessoa ou empresa, no mesmo segmento de atuação que o seu.
Nesse caso, o empresário poderá ser impossibilitado de fazer uso de sua marca, tendo em vista a existência de registro anterior ao seu. Além do prejuízo financeiro que tal fato pode ocasionar, o empresário também corre o risco de perder seus clientes, justamente porque o que diferencia seu negócio para o público é a marca.
Logo, registrar a marca de seu negócio é um investimento indispensável para garantir a proteção do mesmo, bem como para diferenciá-lo no mercado de produtos ou serviços.
Para solucionar dúvidas, obter orientações e realizar o registro de sua marca, contrate um advogado especializado na área.
– Fontes: Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
Sebrae
Serasa Experian
[/column]