VOCÊ CONHECE A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO?

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Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe diversas alterações com o intuito de tornar a compra e a contratação de serviços e bens mais eficiente, tendo em vista que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos tem como finalidade garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem desviar do interesse coletivo.

Dentre as principais mudanças apresentadas pela Lei, podemos destacar a adição de uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo.

Desse modo, temos 5 tipos de modalidades de licitação, sendo elas:

– Concurso

– Concorrência

– Leilão

– Pregão

– Diálogo Competitivo

Nos artigos anteriores apresentamos a licitação na modalidade de diálogo competitivo, concurso e concorrência. Neste artigo vamos aprofundar sobre a licitação na modalidade pregão.

Ao acompanhar os artigos já publicados, podemos constatar que a licitação é um procedimento utilizado para selecionar propostas e contratar serviços, obras ou adquirir bens. Dentre as modalidades de licitação existentes, o Pregão que se destaca como uma alternativa eficiente e transparente para promover a concorrência e garantir a obtenção dos melhores resultados.

O Pregão é regido pela Lei nº 10.520/2002, aplicável tanto para órgãos da administração direta quanto para autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

E o artigo 1º da Lei nº 10.520/2002 determina quando o pregão será utilizado, senão vejamos:

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

Ora, não restam dúvidas que trata-se de uma modalidade utilizada para adquirir bens e serviços comuns e permite a participação de fornecedores de todo o país, tendo em vista que utiliza de recursos eletrônicos para a realização dos procedimentos.

Vale ressaltar que, apesar de todas as vantagens, o Pregão não é aplicável a todas as contratações. Existem exceções, como é o caso de obras de engenharia, cujos processos de licitação seguem outras modalidades específicas.

Uma das principais características do Pregão é a inversão de fases de licitação, tendo em vista que nele primeiramente são analisadas as propostas de preços dos licitantes, sem a identificação de seus respectivos autores. Após essa etapa, são abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação daqueles que apresentaram as melhores propostas. Essa inversão possibilita a celeridade do processo, uma vez que só serão analisados os documentos daqueles que efetivamente têm chances de serem contratados.

Sendo assim, o artigo 17 da Lei 14.133/2021 define as fases da licitação sendo elas:

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de licitação;

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV – de julgamento;

V – de habilitação;

VI – recursal;

VII – de homologação.

Ainda, faz-se necessário destacar que outro aspecto relevante do Pregão é a possibilidade de negociação direta com os licitantes. Após a análise das propostas, o pregoeiro pode iniciar uma etapa de lances verbais, permitindo que os participantes reduzam seus preços. Essa dinâmica incentiva a competitividade e possibilita a obtenção do melhor custo-benefício para a administração pública.

Isto posto, é inegável que o Pregão se consolidou como uma modalidade eficiente e eficaz, trazendo agilidade e transparência e a adoção de recursos eletrônicos, a inversão de fases e a possibilidade de negociação direta são elementos que favorecem a obtenção das melhores condições para a administração pública, além de fomentarem a participação de um maior número de fornecedores, espera-se que a modalidade Pregão continue evoluindo, proporcionando cada vez mais economia de recursos públicos, qualidade nas contratações e satisfação dos cidadãos.

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