ACIDENTE DO TRABALHO PODE ACONTECER QUANDO O EMPREGADO LABORAL NA MODALIDADE DE TELETRABALHO?

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Dra. Amanda Aparecida Violin

O teletrabalho ou trabalho remoto ou ainda conhecido popularmente como Home office se tornou uma modalidade necessária para atender as exigências sanitárias da pandemia do covid -19, que exigia a distância como medida de contenção da doença.

Esta modalidade de trabalho regulamentada pelo artigo 75-A e seguintes da CLT é um modelo de trabalho em que os empregados realizam suas atividades profissionais de suas próprias residências ou de locais fora do ambiente físico tradicional do escritório.

Ao invés de comparecerem diariamente a um local de trabalho físico, os empregados trabalham de forma remota, utilizando a tecnologia da informação e comunicação para se conectarem com colegas de trabalho, clientes e equipe de gestão.

Contudo, quando a empresa adota esta modalidade de trabalho deve estar ciente que tem obrigação legal de organizar e custear os gastos que o empregado terá relacionado a execução de suas atividades, como a internet, ter cadeira e mesa adequada e entre outros eventuais existentes, inclusive os EPI’s necessários.

Aliás a empresa deve ser responsável em evitar os acidentes de trabalho que com menos probabilidade, mas pode ocorrer no regime de teletrabalho, inclusive as doenças equiparadas a doenças do trabalho provocada pelas lesões por esforço repetitivo, problemas de ergonomia, acidentes elétricos, incêndios e entre outros.

Claro que neste caso terá a discussão da responsabilidade de ambos, mas os nossos tribunais vêm entendendo que ônus da prova é da empresa que deve provar que tomou todos os cuidados para que este empregado tenha as condições necessárias para evitar o acidente ou a doença equiparada ao acidente, nos termos da Lei n. 8213/91.

Sendo assim, é possível que ocorra um acidente de trabalho em regime teletrabalho, porém com menos frequência do que na própria empresa e, seguindo os requisitos passados pela empresa, com os cuidados necessários, minimiza a probabilidade desses imprevistos acontecer.

Contudo, quando se pensa em doenças equiparadas ao acidente de trabalho em decorrência da ergonomia e esforços repetitivos e a empresa não se preocupar com as condições do ambiente de trabalho na estrutura do trabalho de teletrabalho e não custear aquisição de equipamentos apropriados e realizar treinamentos de segurança do trabalho como os DDS (Diálogo Diário de Segurança) e outros com sua equipe a probabilidade é muito maior da empresa ser condenada a indenizar o colaborador que apresentar alguma doença durante ou após o término do vinculo empregatício.

Desta forma, é essencial que empregado e empregador sigam as orientações trazidas nas normas, inclusive a de segurança do trabalho para evitar dissabores futuros com discussões judiciais de indenização.

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