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Por Julia Soares Medeiros.
OAB/SP 468.243.
No dia 12 de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou um reajuste dos planos de saúde individuais e familiares com índice máximo de 9,63%.
O novo reajuste é válido desde o mês de maio de 2023 até abril de 2021, ou seja, consumidores terão que pagar valores retroativos.
Como justificativa desse aumento, a ANS argumentou a evolução dos custos da assistência e as fraudes contra os planos de saúde.
Diante dessa aprovação do reajuste de quase 10% nos planos de saúde, é importante que os beneficiários estejam cientes de seus direitos e procurem entender os detalhes das alterações em seus contratos. É recomendado entrar em contato com as operadoras de planos de saúde para obter informações claras sobre o impacto desse aumento em seus pagamentos mensais e como isso afetará a cobertura e os benefícios oferecidos.
Além disso, é essencial que os consumidores saibam que têm o direito de questionar e contestar aumentos abusivos nos planos de saúde. Se necessário, podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à própria ANS em busca de orientação e soluções para possíveis problemas decorrentes desse reajuste, bem como ao judiciário por meio de um advogado especializado no assunto.
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