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Dr. Rodrigo dos Santos Braga de Moraes
Você sabia que o direito do trabalho e a lei geral de proteção de dados são áreas distintas, mas interconectadas, uma vez que ambas lidam com a relação entre o empregador e o empregado?
Vale destacar que o direito do trabalho regula as relações trabalhistas e os direitos dos trabalhadores, enquanto a lei geral de proteção de dados regulamenta o tratamento de dados pessoais das pessoas físicas.
A lei geral de proteção de dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e estabeleceu regras para o uso de dados pessoais, incluindo os coletados no âmbito do trabalho. O empregador deve obter o consentimento expresso do funcionário para coletar, armazenar e utilizar seus dados pessoais e deve fornecer informações claras sobre como esses dados serão utilizados.
O direito do trabalho também pode ser afetado pela LGPD, uma vez que as informações pessoais dos funcionários são frequentemente usadas pelos empregadores em documentos e registros relacionados ao trabalho, como folhas de pagamento e registros de horas trabalhadas. Nesse sentido, a LGPD estabelece regras para a coleta, armazenamento, uso e tratamento desses dados, garantindo a privacidade e a segurança das informações pessoais dos trabalhadores.
Além disso, a LGPD prevê penalidades para empresas que violarem as suas disposições, o que pode afetar a relação entre empregador e empregado. Em caso de violação da LGPD por parte do empregador, o trabalhador pode buscar reparação por danos morais e materiais, além de denunciar a violação aos órgãos competentes.
Portanto, é importante que as empresas estejam atentas às regras previstas na LGPD e tomem as medidas necessárias para garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos seus funcionários, assim como para garantir que os direitos de seus clientes não sejam violados.
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