DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: STF MARCA JULGAMENTO QUE PODE MUDAR REGRAS

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Dra. Marcelle Santana

O Supremo Tribunal Federal irá julgar em plenário virtual, a ADI 1.625 entre os dias 19 e 26 maio.

O julgamento discute acerca da incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.

A discussão que perdura há mais de 25 anos discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT, que determina a obrigatoriedade ao empregador em justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado.

O tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal, visto que em 1996, o Presidente da República da época, Fernando Henrique Cardoso, determinou que não iria mais aplicar a Convenção. No entanto, a determinação de excluir a Convenção do ordenamento jurídico brasileiro não passou pela anuência do Congresso.

De acordo com a Constituição Federal, somente o Congresso pode resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Os ministros irão julgar, portanto, se o chefe do Executivo pode denunciar acordo internacional sem o consentimento do Legislativo.

Certamente, a questão é controvérsia visto que poderá afetar a dispensa sem justa causa no Brasil.

Na eventualidade do Supremo Tribunal Federal derrubar o decreto de Fernando Henrique Cardoso, as empesas passariam a ter de justificar a demissão para que ela não seja arbitrária. Se a empresa não motivar a demissão, poderá ser considerada como uma demissão arbitrária, o que é vedada pela OIT 158. Neste caso, haveria a necessidade de uma lei federal ser editada pelo Congresso Nacional disciplinar quais seriam as punições neste caso.

A previsão de acordo com a votos proferidos até o presente momento é de que o Presidente não pode, de forma unilateral, ou seja, sem o consentimento do Congresso, fazer a “renúncia”, resultando em uma não adoção da Convenção.

Como a sessão do Supremo é virtual, os ministros terão até às 23h59 da próxima sexta-feira (26/05) para inserir seus votos.

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