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Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe diversas alterações com o intuito de tornar a compra e a contratação de serviços e bens mais eficiente, tendo em vista que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos tem como finalidade garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem desviar do interesse coletivo.
Dentre as principais mudanças apresentadas pela Lei, podemos destacar a adição de uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo.
Desse modo, temos 5 tipos de modalidades de licitação, sendo elas:
– Concurso
– Concorrência
– Leilão
– Pregão
– Diálogo Competitivo
Nesse artigo vamos discorrer sobre o diálogo competitivo, que foi acrescentado pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O diálogo competitivo tem como finalidade atender contratações mais complexas, como no caso de inovação tecnológica ou quando não há soluções disponíveis no mercado para uma demanda específica.
Isto posto, o diálogo competitivo é usado para contratação de obras, serviços e compras, nas seguintes situações:
– Inovação tecnológica ou técnica
– Quando não há soluções disponíveis no mercado
– Quando não for possível a administração definir as especificações técnicas de forma precisa
Sendo assim, a administração seleciona os fornecedores, por critérios objetivos, que melhor vão atingir a finalidade e após selecionar os fornecedores realizam diálogos para entender qual licitante vai melhor resolver os problemas que ela quer solucionar.
No diálogo competitivo prioriza o fornecedor que tem a melhor qualificação e não aquele que, somente, tem o melhor preço, diferente de outros tipos de licitação.
Portanto, o diálogo competitivo serve para casos em que o objeto da licitação não pode ser encontrado com facilidade em vários fornecedores diferentes ou quando o objeto deve ser desenvolvido sob medida para a demanda.
– Fonte: Tribunal de Contas da União
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