COMO AUTORIZAR LIMINARMENTE O EXAME PET SCAN?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Julia Soares Medeiros (OAB/SP 468.243).

Os planos de saúde devem obrigatoriamente custear o exame PET SCAN. Primeiramente porque tal exame possui previsão expressa no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, com a terminologia “PET-CT Oncológico” (com diretriz de utilização), nas segmentações ambulatorial e plano-referência.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que os planos de saúde devem custear os tratamentos antineoplásicos. Assim, sendo o exame PET SCAN destinado à busca do melhor tratamento antineoplásico e sendo indicado pelo profissional médico como o necessário e adequado à sua situação, não cabe ao plano de saúde negar o custeio do referido exame.

Para a concessão da tutela de urgência, isto é, a liminar, imperiosa se faz, consoante a letra expressa da Lei, a presença de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Assim, o perigo de dano decorre do fato de que, caso a medida de urgência seja concedida apenas ao final, a saúde e a vida do autor correrão sérios e irreparáveis riscos, não sendo dado a ninguém transigir com a vida alheia. Tendo assim, o resguardo do direito mais sagrado do ser humano, que é o direito à vida.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

STJ reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso

Por: Thais Soares Dutra (OAB/SP 457.761) 1.Introdução A desconsideração da personalidade jurídica é um dos institutos mais relevantes do Direito Empresarial, pois permite, em situações privadas, que o patrimônio dos sócios seja realizado para satisfação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Entretanto, a aplicação desse mecanismo sempre gerou debates quanto

Ler mais »

Remuneração Variável: Como Classificar Comissões, Gratificações e Prêmios para Proteger sua Empresa de Passivos Trabalhistas

Por: Paula Lollato Lopes (OAB/SP 525.634) A adoção de remuneração variável constitui prática frequente no âmbito empresarial, notadamente como instrumento de gestão de desempenho e retenção de talentos. Contudo, a confusão entre comissões, gratificações e prêmios pode ensejar a reclassificação judicial dessas verbas pela Justiça do Trabalho, resultando em custos

Ler mais »