IMPORTANTE DECISÃO DO STJ ESCLARECE SOBRE A LEI DO ROL TAXATIVO DA ANS

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Por Leticia Vieira de Oliveira.

A publicação da Lei 14.454, de 2022, estabelece que tratamentos fora do  Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: a) ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou b) ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Diante disso, vale salientar que caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Segundo o entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso, a norma deu uma solução legislativa para a disputa, que antes não existia e, com isso, as ações sobre esse tema perderam o seu propósito. Esse consenso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

Diante dessas considerações, a nova lei não elimina a possibilidade de ajuizamento das ações, mas, na verdade, estabelece critérios mais objetivos e facilita o entendimento das situações em que determinados tratamentos devem ser concedidos, quando observados os critérios estabelecidos na referida lei ou os rejeitando.

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