OBRIGATORIEDADE DO EMPREGADOR DE INCLUSÃO DOS DADOS SOBRE PERTENCIMENTO A SEGMENTO ÉTNICO-RACIAL NOS REGISTROS ADMINISTRATIVOS LABORAIS

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Dra. Carla Martins

No último dia 24 de abril foi publicada Lei 14.553/2023 que determina a inclusão de informações sobre dados étnicos raciais nos documentos administrativos laborais, quais sejam:

  • Formulários de admissão e demissão no emprego;
  • Formulários de acidente de trabalho;
  • Instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou de estrutura com mesma finalidade;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Questionários de pesquisas fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Com efeito, a norma cria obrigação legal de inclusão dos dados étnicos-raciais pelos empregadores do setor público e privado nos documentos administrativos que envolvem a relação do trabalho. 

A finalidade legal está diretamente ligada a obtenção de subsídios para elaboração de políticas públicas e reduzir desigualdades raciais no Brasil. 

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