NULIDADE RELATIVA EM ATOS PROCESSUAIS APÓS MORTE DE PARTE SEM SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO: ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ NO RESP 2.033.239

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Por Olavo Salomão Ferrari (OAB/SP 305.872).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma importante e recente decisão no Recurso Especial (REsp) nº 2.033.239, em fevereiro desse ano de 2023, que trata da nulidade relativa em atos processuais após a morte de uma das partes sem a devida substituição pelo espólio. Essa decisão, proferida recentemente, apresenta um entendimento relevante acerca desse tema, trazendo repercussões no campo do direito processual civil.

No referido REsp, a Terceira Turma do STJ analisou a questão da validade dos atos processuais realizados após a morte de uma das partes em um processo judicial, quando não houve a devida substituição pelo espólio. O acórdão destacou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a morte de uma das partes não acarreta automaticamente a nulidade dos atos processuais posteriores, mas sim uma nulidade relativa, que pode ser sanada caso haja a regularização da representação processual pelo espólio.

Diante disso, a decisão proferida pela Terceira Turma do STJ no REsp 2.033.239 traz um importante posicionamento acerca da nulidade relativa em atos processuais após a morte de parte sem substituição pelo espólio. Ressalta-se a necessidade de observar as normas do CPC quanto à representação processual em casos de falecimento de uma das partes, visando evitar a nulidade dos atos processuais e garantir a regularidade do procedimento judicial. É fundamental que os operadores do direito estejam atualizados com as decisões dos tribunais superiores, como essa proferida pela Terceira Turma do STJ, a fim de assegurar uma atuação jurídica adequada e eficaz.

Fonte: STJ.

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