DELEGACIAS DA MULHER AGORA FUNCIONARÃO 24 HORAS

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Por: Ana Luiza Figueira Porto

Uma das leis resultantes de projetos aprovados pelo Congresso em Março/2023, mês em que se celebrou o Dia Internacional da Mulher (08) é a Lei 14541/2023 que determina que as Delegacias da Mulher agora funcionarão 24 horas, dando atendimento imediato a quem for procurar auxílio policial, inclusive em feriados e fins de semana. 

A Lei estabelece que o atendimento será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino, prevendo, ainda, que os policiais envolvidos nesse atendimento deverão receber treinamento adequado para “acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária”

A Deputada Federal Maria Arraes (Solidariedade – PE) acredita que o aumento da segurança das mulheres vai ser consequência da maior disponibilidade da polícia: 

“Ter delegacias da mulher abertas 24 horas, garantindo o atendimento em salas privadas e preferencialmente por policiais mulheres, é essencial para tornar mais efetivo o combate à violência de gênero. Como bem sabemos, as agressões não têm hora para ocorrer.  Uma mulher é morta a cada 6 horas no Brasil, enquanto que a cada 10 minutos, uma mulher ou menina é estuprada. Mais do que indignação, esses números aterradores precisam gerar políticas públicas de enfrentamento, como as que o governo federal concretiza agora.”

O artigo 5º dessa lei prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados aos Estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

As delegacias especializadas de Atendimento à Mulher são unidades especializadas em atendimento exclusivo a mulheres em situação de violência e as unidades são geridas pela Polícia Civil.

Conforme a descrição oficial, as DEAMs têm caráter tanto preventivo quanto repressivo. Ou seja, devem “realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito”.

A norma é válida para a administração pública de todo o país, nas esferas federais, estaduais e municipais, entretanto, em pesquisa realizada, de 492 delegacias especializadas no atendimento à mulher no país, apenas 60 (ou 12,1%) funcionam 24 horas por dia.

Portanto, para cumprir a nova lei que estabelece o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher os estados terão que se adaptar para que as unidades sigam o novo modelo o mais breve possível.

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