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Dra. Bárbara Galhardo Paiva
No dia 26 de abril, o Superior Tribunal de Justiça vai analisar novamente a legalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic decorrente do levantamento dos depósitos judicias.
Em um primeiro momento, o Supremo Tribunal Federal iria julgar acerca da presente questão. Contudo, concluíram que a discussão não possui natureza constitucional, e tampouco haveria repercussão geral sobre o tema.
Vale ressaltar que, anteriormente, o STJ já havia decidido que referidos valores recebidos à titulo de taxa básica de juros (Selic) tanto na repetição de indébito, quanto no levantamento de depósitos judicias, possuem natureza remuneratória, e por consequência, são passíveis de tributação pelo IRPJ e CSLL.
Contudo, o STF entendeu de modo divergente, mas tão somente, quanto à repetição do indébito tributário, quando definiu a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à Taxa Selic recebidos em razão de indébito tributário” (Tema 962).
Assim, este novo julgamento pode representar uma mudança significativa do entendimento da Corte Superior, em coerência ao Tema 962 do STF.
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