O TITULAR DO PLANO FALECEU. COMO FICA A SITUAÇÃO DOS DEPENDENTES?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Rafael Araujo dos Santos.

OAB/SP 398.890

Com o falecimento do titular do plano de saúde algumas situações negativas podem ocorrer com os seus dependentes: a mais comum é o cancelamento da cobertura por parte da seguradora. Tal prática é ilegal e abusiva, uma vez que a Lei 9656/98, em seu art. 30§ 3ª, preconiza que o direito de permanência dos dependentes do falecido deve ser coberto pelo plano.

Ressalta-se que, existem contratos que possuem uma cláusula contratual de “remissão por morte do titular”, que consiste num prazo concedido aos dependentes do falecido para que possam resguardar aos seus dependentes o direito de usufruir do plano. O período de remissão costuma ser de 3 (três) e 5 (cinco) anos. 

Dessa maneira, após o término da remissão, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades nas mesmas condições anteriores, sendo que um deles passará a ser o novo titular, mantendo o contrato a exata forma que possuía antes do falecimento do titular originário, nos estritos termos da Súmula n.º 13 da ANS.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

STJ reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso

Por: Thais Soares Dutra (OAB/SP 457.761) 1.Introdução A desconsideração da personalidade jurídica é um dos institutos mais relevantes do Direito Empresarial, pois permite, em situações privadas, que o patrimônio dos sócios seja realizado para satisfação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Entretanto, a aplicação desse mecanismo sempre gerou debates quanto

Ler mais »

Remuneração Variável: Como Classificar Comissões, Gratificações e Prêmios para Proteger sua Empresa de Passivos Trabalhistas

Por: Paula Lollato Lopes (OAB/SP 525.634) A adoção de remuneração variável constitui prática frequente no âmbito empresarial, notadamente como instrumento de gestão de desempenho e retenção de talentos. Contudo, a confusão entre comissões, gratificações e prêmios pode ensejar a reclassificação judicial dessas verbas pela Justiça do Trabalho, resultando em custos

Ler mais »