[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
Por: Ana Luiza Figueira Porto
A partir de 1º de janeiro de 2023, passará a valer o novo salário mínimo no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais) mensais.
Este valor foi estabelecido na Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Vejamos:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Portanto, todos os contratos e acordos firmados que estão atrelados ao salário mínimo devem ser atualizados.
É muito comum que na virada de ano esses contratos e acordos não sejam atualizados por desatenção das partes, o que acaba depois gerando problemas posteriores para recebimento da diferença, e em alguns casos há inclusive o entendimento de que se a parte que recebe não atualizou o valor, e não reclamou, aceitou por um longo período, subtende-se que ela aceitou manter o valor antigo poderá cobrar o valor atualizado apenas após a notificação da outra parte.
Portanto, se você possui um contrato vigente e o mesmo é atrelado ao valor do salário mínimo, fique atento para que os valores sejam corrigidos, porque assim você poderá evitar este tipo de problemática.
Se ficar com dúvida sobre a atualização do valor do seu contrato sempre procure o advogado de sua confiança.
[/column]