VOCÊ SABE A DIFERENÇA DO CONTRATO DE PERMISSÃO E CONCESSÃO?

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A Constituição Federal de 1988 define no artigo 175 que: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” Ou seja, a prestação de serviços públicos pode ser oferecida a uma pessoa física ou jurídica, mas para isso ocorrer é necessário um procedimento formal que é a licitação e essa descentralização pode ocorrer através do contrato de permissão ou concessão.

A concessão é um contrato administrativo e está definida no inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Esse inciso determina que a delegação do serviço público é feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, cada atividade tem o seu respectivo prazo.

Temos como exemplo de um contrato de concessão o contrato que ocorre entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com uma pessoa jurídica, através da licitação para instalar operar uma unidade de atendimento designada Agência de Correios Franqueada – AGF.

Já os contratos de permissão estão definidos no inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 8.987/1995, que determina que a permissão é a delegação, a título precário do serviço público, mediante licitação, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, cada atividade tem o seu respectivo prazo.

No contrato de permissão há precariedade, pois pode ocorrer a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

Temos como exemplo de um contrato de permissão o contrato realizado entre a Caixa Econômica Federal e as Lotéricas, onde ocorre um processo de licitação e o vencedor da licitação assina um contrato de adesão para comercialização das loterias federais.

A diferença entre esses contratos é que na concessão existe um prazo determinado, de acordo com o contrato e a formalização será feita por meio do contrato de concessão, já o contrato de permissão será formalizado por um contrato de adesão e tem caráter precário. 

Desse modo, ainda que haja um prazo estipulado, o Poder Público pode voltar a prestar o serviço, no contrato de permissão, assim podemos constatar que a concessão tem mais segurança jurídica que a permissão.

Gabriela Fileto da Silva

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