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A famigerada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a taxatividade do rol da ANS, ocorrida em 08/06/2022, gerou bastante polêmica no meio acadêmico jurídico.
O que recomendamos para todos foi para que aguardassem o movimento do legislativo e do poder judiciário.
Nesse sentido, ambos se manifestaram com o propósito de rechaçar o entendimento do STJ, seja por meio de decisões judiciais contrárias, seja por meio do projeto de lei que veio a se tornar a Lei nº 14.454 /22 (Lei do Rol não Taxativo da ANS).
Há duas possibilidades a partir de agora: ou os planos de saúde continuarão negando exames e procedimentos (talvez até para sobreviverem financeiramente) ou a ANS permitirá que os planos aumentem consideravelmente seus valores, o que poderá propiciar a perda de muitos clientes. Teremos que aguardar para ver qual será o próximo passo a ser dado pelos planos de saúde.
Mas lembrem-se: não é todo procedimento não previsto na ANS que será automaticamente autorizado. É preciso que haja comprovação de forma correta da eficácia pelo médico ou odontólogo ou existam recomendações pela CONITEC ou um outro órgão renomado de avaliação de tecnologias em saúde.
Autor: Dr. Fábio Ferraz.
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