ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO PODE MANTER EX-CÔNJUGE EM PLANO DE SAÚDE DE SERVIDOR PÚBLICO

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É possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Estado da Bahia contra decisão monocrática do desembargador convocado Manoel Erhardt, que, reformando acórdão do tribunal de origem, determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.

O recorrente sustentou que, ao se divorciar, a ex-esposa do servidor perdeu, automaticamente, a condição de dependência, uma vez que não haveria previsão legal que amparasse sua pretensão de permanecer assistida pelo plano de saúde dos servidores estaduais – tese acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao julgar a controvérsia, vejamos trecho da decisão:

Em sendo assim, considerando-se que o PLANSERV se trata de plano de saúde fechado, acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes, inexiste direito líquido e certo à reintegração. Ressalte-se, ademais, que o fato de existir acordo em ação de divórcio colocando a ex-esposa como dependente em plano de saúde do servidor público estadual em nada obriga o Estado da Bahia, através do PLANSERV, porquanto não participou, tampouco anuiu com tal transação, em efetivar o referido acordo (fls. 124/125).

O TJBA levou em consideração que o plano de saúde é fechado, “acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes”.

Todavia, essa decisão diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual se firmou no sentido de que não há nenhuma ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, ante o caráter alimentar da prestação, vejamos os julgados:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU CARÁTER ABUSIVO NA DECISÃO COMBATIDA. 1. Há precedentes da lavra deste Tribunal Superior, no sentido de que inexiste ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde, máxime ante o caráter alimentar da prestação. (…) 3. Agravo interno não provido (Aglnt no RMS 43.662/SP, Rei. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016).

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERMANÊNCIA DO EX-CONJUGÊ. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCIO. SÚMULAS 5, 7/STJ. IMPROVIMENTO. (…) 3. – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde. Precedentes: REsp n. 519.31 O/SP, rei. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ de 24/5/2004. 4.- Estando o Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não há qualquer ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, uma vez que será deste o ônus decorrente do cumprimento do encargo, e não do órgão de assistência à saúde suplementar, sendo inafastável, no caso, a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp 1454504/AL, Rei. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 01/09/2014).

Assim, pode-se concluir que o STJ possui o entendimento que o ex-cônjuge de servidor público ainda pode continuar utilizando do plano de saúde, tendo em vista que este possui caráter alimentar, ou seja, é essencial à manutenção da vida (cuidados com a saúde e o bem estar físico e mental).

Milena Branco Andrade

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