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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho deste ano, que os planos de saúde só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), o que ficou conhecido como “rol taxativo”.
Em razão do enorme prejuízo que esta decisão poderia causar para uma parcela considerável da população, houve uma grande mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde e centenas de pessoas contra essa determinação, ocasionando na aprovação da Lei nº 14.454/2022.
Esta Lei estabelece critérios para que os beneficiários dos planos de saúde solicitem cobertura de procedimentos que antes faziam parte do chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com essa conquista, os operadores de assistência à saúde poderão ser obrigados a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estejam incluídos no Reps.
O texto que alterou a lei fazendo constar que o rol não seria taxativo, estabelece que o Reps, atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Desta maneira, caberá à ANS editar normas com a amplitude necessária no âmbito de saúde suplementar, de modo que possa abarcar procedimentos e tratamentos de alta complexidade.
Assim, os tratamentos e/ou procedimentos que estejam fora dessa lista deverão ser aceitos desde que cumpram com uma das seguintes condicionantes:
i. Ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
ii. Ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
iii. Ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
A mobilização da população foi de suma importância para essa conquista aos usuários de planos de saúde em nosso país, cabe a nós cidadãos lutarmos pelos nossos direitos e zelarmos pela nossa saúde.
Autora:
Jéssica Francisco de Alcantara
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