EMPREGADO É CONDENADO POR FALAR MAL DA EMPRESA EM REDES SOCIAIS

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

 

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Empregado que utiliza redes sociais para fazer comentários e falar mal da empresa na qual trabalha ou trabalhou pode ser condenado a pagar indenização por danos morais ao empregador.

Em caso recente a 1a turma do TRT da 18a região condenou empregado que fez live no Facebook para falar mal da empresa onde trabalhava. Ele tinha salário de R$ 1.346 e terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à ex-empregadora.

O Tribunal entendeu que no caso analisado o empregado extrapolou o direito à liberdade de expressão: “o trabalhador se mostra capaz de lesar o patrimônio imaterial da Requerente, exercendo de forma desarrazoada o seu direito à liberdade de expressão, ao ponto de transpassar os limites que preservam a honra e a imagem da Suplicante. A informação, falsa e caluniosa do dito colaborador da reclamada, conforme se vê dos autos, viralizou em pouquíssimo tempo. Infere-se, portanto, que restou comprovado o ato lesivo praticado pelo empregado, ofendendo a imagem da empresa autora.”

Dessa forma, a liberdade de expressão e o direito de fala nas redes sociais não é direito absoluto, esbarrando no direito à honra e imagem que também é garantido ao empregador.

Processo: 0010453-15.2020.5.18.0103

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

 

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

STJ reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso

Por: Thais Soares Dutra (OAB/SP 457.761) 1.Introdução A desconsideração da personalidade jurídica é um dos institutos mais relevantes do Direito Empresarial, pois permite, em situações privadas, que o patrimônio dos sócios seja realizado para satisfação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Entretanto, a aplicação desse mecanismo sempre gerou debates quanto

Ler mais »

Remuneração Variável: Como Classificar Comissões, Gratificações e Prêmios para Proteger sua Empresa de Passivos Trabalhistas

Por: Paula Lollato Lopes (OAB/SP 525.634) A adoção de remuneração variável constitui prática frequente no âmbito empresarial, notadamente como instrumento de gestão de desempenho e retenção de talentos. Contudo, a confusão entre comissões, gratificações e prêmios pode ensejar a reclassificação judicial dessas verbas pela Justiça do Trabalho, resultando em custos

Ler mais »