Já ouviu falar sobre a Lei do Acompanhante?

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A regulamentação do direito ao acompanhante em ambientes hospitalares

É de amplo conhecimento que as gestantes podem escolher uma pessoa para acompanhar o seu parto, certo? Mas você sabia que existe uma lei que regulamenta esse direito?

Através da Lei de nº 11.108 de 2005, conhecida como Lei do Acompanhante, válida em todo o território nacional, a gestante possui o direito de escolher uma pessoa para acompanhar o trabalho de parto, o parto propriamente dito e, também, o pós-parto imediato.

E deve ser respeitada em toda a rede de saúde, seja ela pública ou privada. Essa Lei tem sido um dos assuntos mais falados nos últimos dias, em razão da prisão em flagrante de um médico anestesista que estuprou uma mulher durante o seu pós-parto, na cidade de São João do Meriti, no Estado do Rio de Janeiro.

Afinal, em uma situação tão delicada e transformadora para a mulher, que é dar à luz, é de extrema importância a proteção de sua integridade e intimidade e esta Lei garante que seu direito seja exercido.

Escrito por: Jéssica Francisco de Alcantara

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