Como saber qual o melhor regime tributário para minha empresa?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Atualmente em um mercado tão competitivo e saturado, a escolha e definição do melhor regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso da sua empresa.

Entende-se que o melhor regime tributário seja aquele que lhe permita não só pagar a menor carga tributária, mas também lhe trazer menor burocracia e segurança no cumprimento das obrigações tributárias (entrega de declarações e afins), bem como evitar os riscos e passivos tributários.

Você já pensou que pode estar pagando impostos desnecessários só porque está no regime tributário errado?

Certamente uma opção malfeita, sem que haja um estudo prévio e uma análise dos aspectos contábeis, fiscais, jurídico, operacionais e financeiros da empresa pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos maiores do que os que seriam devidos, comprometendo a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal, como autuações indevidas e multas.

­

Primeiramente, você deve saber que atualmente temos, via de regra, 03 (três) tipos de regime tributário que você pode optar anualmente, quais sejam:

(i) Simples Nacional, regime tributário para Micro e Pequenas empresas, as empresas podem faturar até R$4,8 milhões anualmente;

(ii) Lucro Presumido, regime que tem como foco empresa que faturam acima de R$4,8 milhões até R$78 milhões por ano; e,

(iii) Lucro Real, regime indicado para empresas com faturamento superior a R$78 milhões anuais.

Assim, ao escolher um dos 3 (três) tipos de regime tributário, sua empresa determina um sistema tributário específico que irá estabelecer a forma de cobrança e arrecadação de impostos do seu estabelecimento durante todo o ano calendário.

Portanto, a primeira dica é que sempre nos três últimos meses do ano, sua empresa deve fazer uma análise e balanço das informações contábeis, fiscais e financeiras dos últimos 3 trimestres, e, assim, verificar se a movimentação financeira atual indica a necessidade de uma mudança de enquadramento, seja por causa do aumento ou diminuição das receitas. Isto porque o final de ano é o período mais indicado para avaliar uma possível mudança de regime tributário para o ano seguinte, já que alguns prazos vencem em janeiro. É um momento ideal para avaliar o faturamento anual da empresa e repensar estratégias, visando pagar a menor quantidade possível de impostos dentro da lei.

A segunda dica importante é entender quais são as particularidades e detalhes de cada regime tributário, para avaliar e decidir qual será o mais indicado para minha empresa, e essa escolha depende de alguns fatores. Vejamos agora importantes detalhes e dicas dos referidos regimes tributários, que podem lhe ajudar a escolher o que melhor atende suas expectativas:

  1. Lucro Presumido: regime tributário menos burocrático que o Lucro Real, entretanto, comparado com Simples Nacional o mesmo conta com mais obrigações acessórias e declarações que precisam ser prestadas ao Fisco. Podemos dizer que é um regime intermediário em relação ao número e quantidade de declarações e informações a serem prestadas ao Fisco.

Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Para os dois impostos as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.

Uma dica importante a ser observada, é que o Lucro Presumido pode ser a escolha certa para empresas que tenham lucros elevados acima da presunção imposta pelo Fisco, ou seja: para empresas comerciais o Fisco estabeleceu, em lei, que margem de lucro presumido será de 8% sobre seu faturamento. Assim, se for apurado pelo empresário em seus relatórios gerenciais que seu lucro real supera 8%, certamente a escolha do regime do Lucro Presumido poderá ser a melhor escolha, como opção para recolher menos impostos. Pois a Lei assegura que o empresário ao optar pelo Lucro Presumido, ainda que tenha apurado um lucro maior que os referidos 8%, o recolhimento do imposto ficará limitado a este percentual. Ou seja: havendo uma lucratividade de 10%, 15% ou até mesmo 20% do meu negócio no Lucro Presumido irei pagar somente sobre a presunção de 8%. Entretanto, se aquela empresa comercial tiver uma lucratividade menor que 8% na sua operação, o regime do Lucro Presumido certamente irá onerar sua carga tributária, devendo ser reanalisado e pensado a adesão em outro regime.

Outra dica relevante, diz respeito ao PIS e COFINS, pois no regime do Lucro Presumido eles são mensurados e apurados pelo sistema cumulativo, em alíquota de 3,65%, ou seja: sobre o faturamento aplica-se referida alíquota, independente de despesas ou custos com a produção ou comercialização dos produtos ou serviços. Assim, se a empresa não tiver muitas despesas ou não conseguir documentos fiscais hábeis para fazer frente às suas despesas, certamente esse regime também se mostra melhor e traz uma redução da carga tributária.

Portanto, pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa.

  1. Lucro Real

Diferente do Lucro Presumido, o Lucro Real não tem estimativa de lucratividade, e é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para médias e grandes empresas que têm margem de lucro pequena pois o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidem sobre o lucro real da empresa. Portanto, em negócios em que a lucratividade é abaixo de 8% ou 5% este regime se mostra o mais apropriado.

Outro ponto importante a ser observado diz respeito ao Pis e Cofins que nesse regime ele, em regra, é pela sistemática da não-cumulatividade, ou seja: aplica-se uma alíquota maior, de 9,25% e não mais de 3,65%, entretanto, neste regime o contribuinte pode utilizar-se de créditos para abater os impostos. Assim, importante levantar todos os possíveis créditos que a legislação permite utilizar como abatimento dos impostos (pis e cofins) para avaliar a viabilidade deste regime. Quanto mais créditos houver a favor do contribuinte, mais a pena valerá a adesão ao mesmo.

Portanto, fica nítido que a adesão ao regime tributário do Lucro Real implica em um maior levantamento contábil/fiscal para aferir as despesas dedutíveis e créditos que possam diminuir a carga tributária, sendo indicado para setores da indústria e setores com alto volume de faturamento, baixa rentabilidade e ganho em escala.

  1. Simples Nacional

Finalmente, o terceiro regime tributário é o tão conhecido “Simples Nacional” que tem como objetivo e finalidade simplificar o pagamento de tributos das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.

Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

Para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional, em regra, costuma ser a opção mais adequada. Mas saiba que nem sempre acaba sendo a melhor escolha.

Isso porque, quando o faturamento começa a chegar e ultrapassar a casa dos R$ 300 mil reais/mês de faturamento, as alíquotas começam a superar os 13%, 15% ou até mesmo 17%, podendo chegar até quase 23%. Ou seja: a falta de avaliação do empresário acaba caindo na crença que o Simples Nacional é mais benéfico, mas na prática acaba pagando mais tributos pela simplicidade da forma de recolhimento.

Portanto, para empresas pequenas não restam dúvidas que o Simples Nacional é hoje a melhor opção de regime tributário e o menos oneroso, entretanto para empresas que faturam acima de R$ 250 mil/reais meses é importante um estudo específico para averiguar se não está sendo pago impostos a mais do que o devido.

Outro detalhe e dica também é sobre a folha de salários: se a empresa tiver uma alta folha de salários o Simples Nacional também pode ser uma ótima saída, pois sua alíquota é bem menor do que os 28,8% que são cobrados das empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dentre tantas dicas e variáveis que existem em um planejamento sobre qual melhor regime tributário a adotar, agora que você já conhece um pouco mais dos três regimes tributários, ficando mais fácil escolher qual é a opção ideal para a sua empresa.

Quer saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco que teremos grande prazer em pode lhe auxiliar nas dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil 

Por Ricardo Alexandre Cione Filho. No cenário global contemporâneo, as startups emergiram como motores inquestionáveis de progresso, redefinindo mercados, impulsionando economias e trazendo soluções inovadoras para desafios complexos. No Brasil, não é diferente, essas empresas vibrantes são vistas como importantes vetores de transformação econômica, social e tecnológica, tanto no Brasil

Ler mais »