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Desde de que publicada a Lei 13.988/2020, a Procuradoria da Fazenda Nacional tem fomentado diversas modalidades de transação (acordos) para que os contribuintes possam regularizar seus débitos federais com descontos de multa e juros ou com prazo de pagamento facilitado.
Ao longo destes dois anos, foram regulamentadas transações específicas para o setor de eventos, para as pequenas empresas, para as empresas em recuperação judicial, para os débitos rurais e fundiários, para as dívidas do FUNRURAL. Além do que, foram disciplinadas modalidades extraordinária e excepcional para contribuintes em dificuldade financeira.
Todas estas modalidades apresentavam prazo limite para adesão em 25 de fevereiro de 2022. No entanto, no dia 23 de fevereiro, foi publicada a Portaria PGFN/ME 1.701/22 que prorrogou a data limite para adesão para 29 de abril de 2022.
Em sendo assim, as empresas com pendências federais terão um prazo adicional para se organizarem e considerarem a adesão a uma das modalidades de transação para regularização. Em alguns casos, os descontos podem chegar a 70% do valor do débito e o prazo para pagamento pode chegar até a 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
Considerando que existem diversas modalidades de transação e que cada uma serve a um propósito específico, recomenda-se que as empresas com débitos federais em aberto busquem sua assessoria fiscal para melhor compreensão do assunto e para garantir o direito à regularização dos débitos de forma favorecida.
Autor: Tiago Lucena Figueiredo
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