PGFN concede benefícios para pequenas empresas regularizarem débitos do Simples Nacional

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No dia 11/01/2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/ME 214/22 que instituiu novo acordo de transação que possibilitará às micro e pequenas empresas regularizarem seus débitos do Simples Nacional com condições favorecidas.

No novo programa de regularização poderão ser incluídos somente débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa até 31 de janeiro de 2022.

A dívida poderá ser quitada mediante pagamento de uma entrada, equivalente a 1% (um por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 8 (oito) parcelas, e o restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 137 (cento e trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

Deve-se observar que os descontos ofertados nesta modalidade de transação serão definidos a partir da capacidade de pagamento da empresa e do prazo de negociação escolhido. Isto é, contribuintes com maior capacidade de pagamento terão menor desconto, bem como a escolha por um prazo maior para pagamento também ensejará menores descontos.

Considerando que para adesão a esta modalidade de transação alguns requisitos específicos devem ser preenchidos, especialmente a inscrição dos débitos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022, recomenda-se que as micro e pequenas empresas com débitos em aberto busquem sua assessoria fiscal para melhor compreensão do assunto e para garantir o direito à regularização dos débitos de forma favorecida.

Autor: Tiago Lucena Figueiredo

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