PREPARE O BOLSO: IPTU TERÁ AUMENTO DE 11,08% EM 2022 EM RIBEIRÃO PRETO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Mesmo com diminuição do poder econômico da população devido à pandemia, além da dificuldade financeira que os empresários enfrentaram nos últimos meses, devido a crise advinda da Pandemia, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto vai aplicar um aumento no IPTU, no patamar de 11,08% para o ano de 2022.

A prefeitura de Ribeirão Preto espera elevar em 1,7% a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2022 em relação ao montante previsto para este ano, saltando de R$ 431.763.400 para R$ 439.000.000, aporte de R$ 7.236.600. A previsão consta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, que deve ser votada em dezembro na Câmara de Vereadores.

Esperava-se um pouco mais de bom senso dos nossos gestores públicos em administrar essa questão de aumento de impostos, pois tivemos nos últimos dois anos pandêmicos uma situação econômica frágil e de dificuldades e que o aumento da renda e dos preços dos contribuintes certamente não irão conseguir acompanhar os aumentos impostos pela administração pública.

A exemplo, basta pegarmos o aumento do salário mínimo que representou um acréscimo somente de 5%, ou seja, menos que metade do aumento pretendido pela Prefeitura. Também se pegarmos os últimos aumentos, podemos constatar que em 2020 tivemos um aumento na casa dos 4%, e no ano de 2019 esse aumento foi ainda menor ficando na casa dos 2%.

Ou seja: se faz necessário que a nossa Administração Pública exerça uma boa gestão pública e fiscal realizando uma ponderação entre a realidade econômica do cidadão e contribuinte de Ribeirão Preto e o aumento efetivo dos tributos municipais. 

Caso contrário a conta será suportada somente pelos cidadãos e contribuintes municipais, e a Prefeitura irá lavar suas mãos repassando a nós todos os ônus e problemas de uma má gestão.

O reajuste de 11,08% também vale para o Imposto Sobe Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), infrações e multas, e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro. A correção dos tributos municipais tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Importante o cidadão e contribuinte de Ribeirão Preto estar atento que o valor do tributo (IPTU) é dividido em doze parcelas e a primeira vence junto com a cota única, no início do exercício, com 10% de desconto.

Portanto, o cidadão e contribuinte de Ribeirão Preto deverá estar atento a mais esse aumento em nossa carga tributária e nos casos em que houver um aumento desproporcional ou que não respeite o índice de correção monetária deverão buscar seus direitos na Justiça, com um profissional especializado.

Dr. Alfredo Bernardini.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCERIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

O STF, no julgamento da ADC n° 16, declarou a Constitucionalidade do art. 71, do § 1° da Lei n°8.666/93, que veda a transferência automática da responsabilidade subsidiária do ente público quanto aos encargos trabalhistas decorrentes de contrato de prestação de serviços entre empresas terceirizadas e a administração pública.  Diante

Ler mais »