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Na última sexta-feira (20/08/2021), iniciou-se o julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, em que se decidirá se o ISSQN deve (ou não) ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em suma, as razões em debate neste julgamento são as mesmas que foram ventiladas no Tema 69 da Repercussão Geral da Corte, em que se decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ou seja, se a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento/receita da empresa e os tributos (ICMS/ISS) não são receita/faturamento da empresa, logo, não podem compor a base de cálculo das contribuições.
Até no início desta manhã, o julgamento do Tema 118, vinculado ao Recurso Extraordinário 592.616/RS, estava empatado em quatro votos favoráveis à tese dos Contribuintes e quatro votos contrários. Nas próximas horas, ainda irão lançar os votos no plenário virtual os Ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Caso nenhum Ministro peça destaque ou vista dos autos (o que suspenderia a apreciação do feito), o julgamento se encerrará no último minuto de hoje (27/08/2021), com a proclamação do resultado final.
Ao final do julgamento, recomenda-se que as empresas contribuintes do ISSQN, do PIS e da Cofins entrem em contato com sua assessoria jurídica para entender os efeitos e a repercussão da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal neste caso.
Autor: Tiago Lucena Figueiredo
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