STF DECIDIRÁ HOJE (27/08/21) SE O ISS DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

 

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Na última sexta-feira (20/08/2021), iniciou-se o julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, em que se decidirá se o ISSQN deve (ou não) ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em suma, as razões em debate neste julgamento são as mesmas que foram ventiladas no Tema 69 da Repercussão Geral da Corte, em que se decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ou seja, se a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento/receita da empresa e os tributos (ICMS/ISS) não são receita/faturamento da empresa, logo, não podem compor a base de cálculo das contribuições.

Até no início desta manhã, o julgamento do Tema 118, vinculado ao Recurso Extraordinário 592.616/RS, estava empatado em quatro votos favoráveis à tese dos Contribuintes e quatro votos contrários. Nas próximas horas, ainda irão lançar os votos no plenário virtual os Ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Caso nenhum Ministro peça destaque ou vista dos autos (o que suspenderia a apreciação do feito), o julgamento se encerrará no último minuto de hoje (27/08/2021), com a proclamação do resultado final.

Ao final do julgamento, recomenda-se que as empresas contribuintes do ISSQN, do PIS e da Cofins entrem em contato com sua assessoria jurídica para entender os efeitos e a repercussão da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal neste caso.

Autor: Tiago Lucena Figueiredo

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

 

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

STJ reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso

Por: Thais Soares Dutra (OAB/SP 457.761) 1.Introdução A desconsideração da personalidade jurídica é um dos institutos mais relevantes do Direito Empresarial, pois permite, em situações privadas, que o patrimônio dos sócios seja realizado para satisfação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Entretanto, a aplicação desse mecanismo sempre gerou debates quanto

Ler mais »

Remuneração Variável: Como Classificar Comissões, Gratificações e Prêmios para Proteger sua Empresa de Passivos Trabalhistas

Por: Paula Lollato Lopes (OAB/SP 525.634) A adoção de remuneração variável constitui prática frequente no âmbito empresarial, notadamente como instrumento de gestão de desempenho e retenção de talentos. Contudo, a confusão entre comissões, gratificações e prêmios pode ensejar a reclassificação judicial dessas verbas pela Justiça do Trabalho, resultando em custos

Ler mais »