Principais Aspectos Tributários do “Cashback”: Como Funciona e Como Utilizá-lo em Sua Empresa.

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Nos dias de hoje, sob uma perspectiva mercadológica, é crescente a utilização do denominado “Cashback” pelas empresas. Nota-se que sua utilização não se restringe a um segmento específico, mas está espalhado ao longo de vários, e cada vez mais se expandindo como um forte instrumento de vendas e fidelização de clientela. Vai desde o setor varejista (com devolução de dinheiro por compra de produtos) até os setores financeiros (com devolução de dinheiro proporcional ao rebate de fundos de investimento, por exemplo).

Em suma, trata-se de uma espécie de recompensa dada ao cliente após alguma compra, ação financeira ou qualquer outra ação na qual se utilize o instrumento. O ponto chave do Cashback é justamente o retorno em dinheiro por essas operações. Ao comprar um aparelho televisor, por exemplo, o consumidor recebe um crédito em conta corrente relativo a uma porcentagem da compra (valor do aparelho).

Em alguns casos, o crédito em dinheiro, que não precisa ser utilizado apenas na loja ou em outras compras de produtos semelhantes, ocorre de forma instantânea. Ou seja, além do benefício desse “desconto” do valor final, o crédito recebido cai na conta corrente antes mesmo da saída dos valores para pagamento da compra em si, o que pode ser um elemento interessante no fluxo de caixa operacional de pessoas e empresas. 

Dessa forma, uma das maneiras mais práticas para a utilização de um sistema de Cashback nas empresas, sem dependerem de empresas terceirizadas é através dos aplicativos delas próprias. Assim, dentro dos aplicativos individualizados das empresas, é mais fácil operacionalizar toda a operação, devolvendo os valores em dinheiro nas próprias contas utilizadas para pagamento.

Feitas essas considerações iniciais, fundamental analisar os principais aspectos tributários do Cashback. Desde já, imprescindível mencionar que a correta utilização e classificação (para efeitos contábeis e fiscais) varia de caso a caso, desde o segmento do negócio, do tipo de Cashback e da situação contábil/fiscal da empresa.

Para a empresa pagadora do Cashback, existem duas principais formas de classificar contabilmente a operação. Primeiramente, em sendo uma espécie de redução de receita, pode ser contabilizado com abatimento/redução/ajuste no preço da operação original, corroborado pelo Pronunciamento Técnico CPC 47. Não sendo desconto condicional, não será base para IRPJ, CSLL, PIS/COFINS. A segunda opção é classificar como despesa. No caso, um despesa operacional pois relaciona-se com a própria venda. E, em sendo despesa operacional, pode ser deduzida no IRPJ e CSLL.

Sob a perspectiva da empresa que recebe o Cashback, também há duas principais opções para classificação. O primeiro, seria um redutor do custo de aquisição, com suporte do CPC 16. Essa seria a opção mais segura, pois também se reduziria a base de cálculo para os créditos consequentes. Há também a possibilidade de enquadramento como receita, no entanto, essa opção deve ser acompanhada com mais cautela, pois haveria uma tributação sobre as quantias recebidas.

Por fim, sob a perspectiva da Pessoa Física que recebe o Cashback, é pacífico pela própria Receita Federal (SC Cosit nº 653-2017) que não se trata de um acréscimo patrimonial, mas uma simples devolução de parte do valor pago. Não senda renda, não haverá qualquer pagamento de IR ou qualquer retenção.

Diante de todo o exposto, inegável que o Cashback vem sendo cada vez mais utilizado, e se mostra como um grande instrumento de aumento de vendas e fidelização de clientela. Entretanto, devido às grandes peculiaridades do instrumento, e as variáveis intrínsecas aos diferentes tipos de negócio, contabilização e pela própria ausência de regramento específico, recomenda-se que a utilização do mesmo seja acompanhada por profissionais especializados, de modo a maximizar os ganhos e reduzir quaisquer riscos tributários.

Por: Douglas Toci Dias

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