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No dia 26 de maio de 2021, foi sancionada, pelo Município de São Paulo, a Lei nº 17.577/21, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), concedendo grandes descontos de multa e juros nas dívidas pendentes perante a Prefeitura.
Nesse sentido, o Programa de Parcelamento Incentivado oferece às Pessoas Físicas ou Jurídicas, a oportunidade de quitação das dívidas tributárias ou não tributárias ocorridas até 31 de dezembro de 2020.
Quais débitos poderão ser incluídos no PPI?
Débitos Tributários: ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
Débitos não tributários: multa de postura, preço público, entre outras.
Vale ressaltar que é possível realizar a migração de parcelamento comum em vigência para aproveitar as vantagens do PPI.
Quais são os benefícios do PPI?
Para pagamento à vista:
– Débitos tributários: redução de 85% do valor dos juros de mora e 75% da multa;
– Débitos não tributários: redução de 85% dos encargos moratórios que incidem sobre o débito principal;
Para pagamento parcelado:
– Débitos tributários: redução de 60% do valor dos juros de mora e 50% da multa;
– Débitos não tributários: redução de 60% dos encargos moratórios que incidem sobre o débito principal;
O contribuinte pode realizar a adesão ao parcelamento em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela Taxa Selic, desde que a parcela mínima seja R$ 50,00 reais para Pessoas Físicas, e R$ 300,00 reais para Pessoas Jurídicas.
Os prazos para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado serão definidos em Decreto Municipal, que ainda não foi publicado.
Por Dra. Bárbara Galhardo Paiva.
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