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O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Foi estabelecido pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020[1] e regulamentado pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020[2].
A Lei 13.982/2020 alterou a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC).
Referida Lei regulamente a assistência social, que é direito do cidadão e dever do Estado, e regulamenta a Política de Seguridade Social que é um sistema não contributivo, o qual provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da parte da população que se encontra em maior vulnerabilidade.
- O que é?
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que estavam no Cadastro Único até 20/03 já será consideradas cadastradas no programa e terão seus dados avaliados para recebimento do benefício, e as que não estavam cadastradas, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo “APP CAIXA – Auxílio Emergencial”. [3]
ATENÇÃO: o cadastro deve ser feito de forma on-line no link acima. Apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso. Portanto, se possível, faça o cadastro pelo site ou pelo aplicativo para que se evite filas e aglomerações em bancos e locais destinados a prestação de assistência social. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
- Pra quem se destina?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja Agente Público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;
- Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Estar desempregado ou Exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal (seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de auto declaração, cumpra o requisito da Renda Familiar;
[1] www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm
[2] www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10316.htm
[3] Links dos aplicativos:
Celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Celulares iOS (Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
POR DRA ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO
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