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O Ministério da Economia autorizou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a suspender por até 90 dias os prazos processuais referentes a processos administrativos que envolvem a cobrança de débitos tributários, o envio de Certidões de Dívida Ativa para protesto, bem como a instauração de procedimento de responsabilização de contribuintes, através da Portaria ME 103/2020.
Não obstante, a Portaria também permitiu a celebração de acordos entre a União e contribuintes, através da modalidade de adesão, para o pagamento de débitos tributários federais que estejam inscritos em dívida ativa.
Nesse sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 7.820/2020[1], que permite a realização de acordos para o pagamento de débitos federais até o dia 25/03 através da plataforma Regularize, mediante o pagamento de uma entrada equivalente a 1% sobre o valor dos débitos que serão parcelados, em até três parcelas iguais e sucessivas, e o restante do valor pode ser dividido em até 81 meses.
Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm a possibilidade de pagar as parcelas subsequentes à entrada em até 97 meses.
Ademais, essa possiblidade de acordo de parcelamento não estabelece a redução de juros e multa.
Assim, recomenda-se aos contribuintes que pretendam parcelar seus débitos entrar em contato com sua assessoria jurídica para se valer do benefício concedido.
[1] Portaria nº 7.820/2020. Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU. Disponível em:< http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.820-de-18-de-marco-de-2020-248644104>.
Por Dr. Roberto Monson Quatrini Neto
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