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A partir de 07 de novembro de 2019, as empresas que têm débitos de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços no seu passivo, poderão aderir ao chamado Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, tendo como data limite para aderir e usufruir dos respectivos benefícios até o dia 15 de dezembro do corrente ano.
O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, sendo uma importante estratégia para as empresas que buscam regularizar seus débitos tributários, seja para a expedição de Certidão Negativa de Débitos – CND, ou para organização de pendências financeiras perante o Fisco Estadual.
Nos termos do Decreto 64.564/2019, o PEP dispensará o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais nos seguintes percentuais:
| I – em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; | |
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II – em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em: |
a) até 12 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64% ao mês;
b) 13 a 30 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% c) 31 a 60 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% ao mês. |
O Governo divulga que a expectativa é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, sendo, portanto, um bom negócio para o empresário que poderá pagar/parcelar seus débitos com grandes descontos e, em contrapartida, o Estado irá trazer novas receitas aos cofres públicos, ocasião em que todos saem ganhando.
Os interessados poderão fazer a adesão ao programa diretamente pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br, podendo parcelar débitos de ICMS inscritos ou não na dívida ativa inclusive aqueles discutidos administrativamente e questionados judicialmente (execução fiscal), em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Uma grande novidade importante ao empresário é que além do ICMS normal, devido na operação própria, os débitos de ICMS Substituição Tributária poderão ser parcelados e recolhidos, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) parcelas mensais. Cumpre destacar que o não recolhimento de referidos débitos relativos a Substituição Tributária pode configurar crime tributário e sua regularização vem afastar esse risco.
Portanto, se sua empresa possui débitos de ICMS com o Estado de São Paulo, aproveite as condições do PEP para ficar em dia com o fisco paulista e obter grandes descontos.
Por Dr Alfredo Bernardini
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