A Reestruturação Empresarial com foco em Gestão de Pessoas evita contingências trabalhistas e previdenciárias

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

A relação entre empregado e empregador vem se alterando no decorrer dos tempos, visto todas as mudanças históricas, sociais, políticas e econômica, gerando assim reformulações de acordo com as necessidades de cada época em cada cultura.

As relações jurídicas e administrativas da empresa, com os empregados, os parceiros e terceirizados, sejam eles autônomos ou colaboradores, vem sendo fundamentada na legislação aplicável, segundo a doutrina e a jurisprudência, bem como, quando cabíveis, desde que a empresa tenha anuído, pelas normas coletivas de trabalho, oriundas de acordos, convenções e dissídios coletivos.

Contudo, no cenário atual econômico e político, de um lado o desemprego e do outro lado a grande dificuldade do empresário em se manter ativo, se faz necessário a efetivação de uma reestruturação das organizações empresariais por meio do redesenho da gestão de pessoas, com ênfase em criar condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham dentro de uma estrutura empresarial em conjunto e, objetivando o bom entendimento no sentido de atingir um propósito comum entre os empregados e a empresa, estabelecendo e definindo normas que dirigem as relações de trabalho entre os colaboradores e o empregador.

Além disso, a definição clara das regras melhora inclusive a produtividade e nível de qualidade dos produtos e serviços; velocidade na internalização de novas tecnologias; otimização da capacidade instalada; criação de oportunidades para a aplicação das competências organizacionais e velocidade de resposta para o ambiente/mercado.

E para isto muitas empresas tem investido na criação de Regimento Interno, adequações de documentos contratuais, análise de benefícios, sistema de ponto e suas horas extras, analise de situações fáticas, formalização e criação de Políticas de Incentivos, Políticas Salariais, Montar Estrutura de Gestão Jurídica Interna Trabalhista, entre outros pontos.

A reestruturação empresarial com foco em gestão, inclusive a de pessoas vem sendo uma tendência moderna de administração de negócios, empresas de todo mundo têm adotado como ferramenta de desenvolvimento empresarial, pois o investimento na boa relação entre empregado e empresa traz uma série de benefícios no dia-a-dia, inclusive com redução expressiva de custos, economia de tempo e maior satisfação dos colaboradores, que levam retenção de talentos, redução do absenteísmo e garantia da produtividade dos empregados.

E assim, evita-se um contingenciamento trabalhista e previdenciário que podem resultar riscos futuros com demandas trabalhistas, que podem desestruturar a empresa.

Autora: Amanda Aparecida Violin.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCERIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

O STF, no julgamento da ADC n° 16, declarou a Constitucionalidade do art. 71, do § 1° da Lei n°8.666/93, que veda a transferência automática da responsabilidade subsidiária do ente público quanto aos encargos trabalhistas decorrentes de contrato de prestação de serviços entre empresas terceirizadas e a administração pública.  Diante

Ler mais »