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O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados.
O dinheiro desse fundo atualmente vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), fundo este que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego aos trabalhadores.
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de outubro de 1988.
O saque pode ser realizado se o titular ou seus dependentes forem acometidos de neoplasia maligna (câncer) conforme previsto na Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/PASEP). Vejamos:
“O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 78.276(1), de 17 de agosto de 1976, e com fundamento na Lei nº 8.922(2), de 25 de julho de 1994, resolve:
I – Autorizar a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ao titular quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
II – A habilitação do participante para essa modalidade de saque obedecerá às seguintes condições:
- a) a solicitação do saque deverá ser feita pelo titular da conta ou por seu representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., conforme seja o participante vinculado ao PIS ou ao PASEP, respectivamente. Na ocasião, a agência deverá exigir atestado médico comprovando a doença;
- b) o titular da conta deverá ser identificado através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Identidade e Cartão do PIS-PASEP. Quando a solicitação de saque estiver sendo efetuada pelo representante legal, será exigida a identificação do representante, bem como procuração conferindo poderes específicos para movimentar a conta vinculada do PIS-PASEP;
- c) o atestado médico de que trata a alínea a terá validade máxima de 30 (trinta) dias, contados da data de sua expedição e deverá ser fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do portador da doença e conter as seguintes informações:
– diagnóstico expresso da doença;
– estágio clínico atual da doença/paciente;
– Classificação Internacional da Doença (CID), que deverá estar inserido nos itens 140 a 208 ou 230 a 234;
– menção a esta Resolução;
– carimbo que identifique o nome/CRM do médico.
- d) além das informações constantes da alínea c, o atestado médico deverá ser acompanhado de cópia de exame histopatológico que comprove o diagnóstico. No caso em que for impossível a realização do exame histopatológico devido às características e localização da enfermidade, poderá ser aceito o exame anátomo-patológico ou relatório circunstanciado do médico que assiste o doente. Esse relatório deverá ser acompanhado de exames complementares comprobatórios da enfermidade e explicar as razões que impediram a realização do exame histopatológico ou anátomo-patológico.
III – Para efeito desta Resolução serão considerados dependentes:
- a) os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, abrangendo as seguintes pessoas:
– cônjuge ou companheiro(a);
– filho de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
– irmãos de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
– a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou inválida;
– equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda judicial, e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.
- b) os admitidos no regulamento do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, abrangendo as seguintes pessoas:
– cônjuge ou companheiro(a);
– filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
– filho ou enteado até 21 (vinte e um) anos, ou maior de 21 (vinte e um anos) quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– o menor pobre até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
– o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– os pais, os avós ou bisavós;
– o incapaz (louco, surdo-mudo que não possa expressar sua vontade e pródigo, assim declarado judicialmente);
– se cursando estabelecimento de ensino superior, os filhos ou enteados ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, são admitidos como dependentes até completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade.
IV – A comprovação da dependência será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
– cônjuge – certidão de casamento;
– companheiro(a) – anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente;
– filho(a) – certidão de nascimento;
– filho inválido maior de 21 (vinte e um) anos – anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
– equiparado a filho – cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e se enteado(a), certidão de casamento do titular da conta vinculada e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado(a);
– pais – anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
– irmão menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido – anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
– pessoa designada menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 (sessenta) anos – anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
– quanto aos dependentes citados na alínea b do inciso III, a comprovação de dependência pode ser feita mediante apresentação de cópia da declaração do Imposto sobre a Renda do participante.
V – O saque a que se refere esta Resolução poderá ser efetuado a qualquer tempo, independentemente dos períodos estabelecidos anualmente pelo Conselho Diretor.
Assim, foi dada permissão de saque do PIS e PASEP quanto o titular da conta ou um de seus dependentes fosse acometido por neoplasia maligna, podendo o saque ser realizado a qualquer tempo.
Por Dra. Ana Luiza Figueira Porto
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