OS DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER: Prioridade na tramitação de processos

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O paciente com câncer também pode solicitar ao juiz ou órgão público prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos.

Referido direito foi trazido no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015) que estabelece a prioridade de tramitação dos processos para portadores de doença grave ou com idade igual ou superior a 60 anos em todo e qualquer procedimento judicial.

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

 I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Apenas por curiosidade, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, altera a legislação do imposto de renda, e prevê em seu artigo 6º, inciso XIV as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda na aposentadoria, vejamos:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Portanto, por disposição legal, os portadores de doenças graves, dentre elas a neoplasia maligna (câncer) possuem a prioridade no tramite dos processos.

Isto significa que os processos terão o andamento acelerado junto ao tribunal, para que o paciente possa ver o resultado da ação por ele movida.

Os tratamentos para câncer e outras doenças graves trazem muitas preocupações e uma série de demandas que antes não existiam na vida desse paciente. Portanto, essas legislações são de grande contribuição para tornar o período o menos angustiante possível.

Por Dra. Ana Luiza Figueira Porto

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