FAÇA VALER SEU DIREITO – PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO CONCEDE DESCONTOS DE 12% NO IPTU COM O PROGRAMA “IPTU VERDE” | Por: Alfredo Bernardini

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O IPTU VERDE é assim chamado, pois, com o intuito de incentivar o modelo sustentável, alguns municípios criaram projetos de preservação ambiental considerando a possível redução nas alíquotas do IPTU para aqueles que comprovem praticar ações benéficas ao meio ambiente.

Assim o município de Ribeirão Preto aderiu ao Programa IPTU VERDE ao publicar a Lei Complementar 2.842, estabelecendo benefícios fiscais aos participantes do programa.

Os contribuintes de imóveis residenciais (inclusive condomínios) que se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo descritas, poderão se beneficiar da redução da alíquota do IPTU em até 12% no pagamento à vista do imposto:

a) Sistema de captação de água da chuva;

b) Sistema de reuso de água;

c) Sistema de aquecimento hidráulico solar;

d) Sistema de aquecimento elétrico solar;

e) Construções com material sustentável;

f) Utilização de energia passiva;

g) Sistema de utilização de energia eólica;

h) Separação de resíduos sólidos;

i) Plantio de árvores;

j) Uso e ocupação do solo sustentável.

A referida Lei Complementar também concede o benefício para imóveis não residenciais, como terrenos, se cumprirem o seguinte requisito: (i) Manutenção do terreno sem a presença de espécies invasoras e com a utilização do mesmo para adoção de programas de hortas urbanas comunitárias.

O prazo para protocolar o pedido de benefício fiscal vai até o dia 30 de setembro deste ano corrente, podendo ser renovado anualmente.

Consulte um especialista em Direito Tributário: consciência ambiental e economia podem andar juntas.

Texto escrito por: Alfredo Bernardini.

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