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Por: Ana Luiza Figueira Porto
A Lei 13.589/2018 determina que todos os edifícios, públicos ou privados, são obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.
A Lei estabelece a necessidade de se criar um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano obedece a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
A lei é aplicada a todos os edifícios, e alguns ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, por exemplo, deverão obedecer a regulamentos específicos que são mais rigorosos, em razão da função que exercem, para evitar contaminação.
Fonte: Agência Senado
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