VOCÊ CONHECE OS TIPOS DE MODALIDADES DE LICITAÇÃO PREVISTOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS?

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Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe diversas alterações com o intuito de tornar a compra e a contratação de serviços e bens mais eficiente, tendo em vista que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos tem como finalidade garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem desviar do interesse coletivo.

Dentre as principais mudanças apresentadas pela Lei, podemos destacar a adição de uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo.

Desse modo, temos 5 tipos de modalidades de licitação, sendo elas:

– Concurso

– Concorrência

– Leilão

– Pregão

– Diálogo Competitivo

Nesse artigo vamos discorrer sobre o diálogo competitivo, que foi acrescentado pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O diálogo competitivo tem como finalidade atender contratações mais complexas, como no caso de inovação tecnológica ou quando não há soluções disponíveis no mercado para uma demanda específica.

Isto posto, o diálogo competitivo é usado para contratação de obras, serviços e compras, nas seguintes situações:

– Inovação tecnológica ou técnica

– Quando não há soluções disponíveis no mercado

– Quando não for possível a administração definir as especificações técnicas de forma precisa

Sendo assim, a administração seleciona os fornecedores, por critérios objetivos, que melhor vão atingir a finalidade e após selecionar os fornecedores realizam diálogos para entender qual licitante vai melhor resolver os problemas que ela quer solucionar.

No diálogo competitivo prioriza o fornecedor que tem a melhor qualificação e não aquele que, somente, tem o melhor preço, diferente de outros tipos de licitação.

Portanto, o diálogo competitivo serve para casos em que o objeto da licitação não pode ser encontrado com facilidade em vários fornecedores diferentes ou quando o objeto deve ser desenvolvido sob medida para a demanda.

– Fonte: Tribunal de Contas da União

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