VOCÊ CONHECE A LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCURSO?

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Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe diversas alterações com o intuito de tornar a compra e a contratação de serviços e bens mais eficiente, tendo em vista que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos tem como finalidade garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem desviar do interesse coletivo.

Dentre as principais mudanças apresentadas pela Lei, podemos destacar a adição de uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo.

Desse modo, temos 5 tipos de modalidades de licitação, sendo elas:

– Concurso

– Concorrência

– Leilão

– Pregão

– Diálogo Competitivo

Nesse artigo vamos discorrer sobre a licitação na modalidade concurso.

As licitações em concurso são uma modalidade de contratação de trabalho técnico científico ou artístico, o objetivo principal é selecionar a proposta mais adequada e inovadora para a realização de determinado projeto ou para a criação de uma obra artística.

A realização de licitações em concurso é regulamentada pela Lei nº 14.133/21, que estabelece as regras gerais para a contratação de serviços pelos órgãos públicos, senão vejamos:

Art. 6° (…)

XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

(…)

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I – a qualificação exigida dos participantes;

II – as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III – as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

No concurso o preço a ser pago pelo serviço será previamente definido no edital e objeto deverá ser executado e entregue, ou seja, não será realizado depois da seleção da proposta mais vantajosa e o autor do projeto se obriga a ceder os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto no Edital de licitação.

Ainda, faz-se necessário destacar que o pagamento ocorre através de prêmio ou remuneração, com o objetivo de incentivo, tendo em vista que o fim dele é focado em uma premiação a ser entregue para os vencedores.

O concurso deve ser anunciado com ampla divulgação através de edital, publicado com uma antecedência mínima e os trabalhos serão julgados sem que os autores sejam identificados, para que não haja uma injustiça, visto que o julgamento é muito subjetivo, pois analisa definição técnica, intelectual ou artística.

Nesta modalidade poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital e é uma forma eficaz para promover a criatividade e a inovação no desenvolvimento de projetos e obras.

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