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Por: Dra. Nathalia Ferreira Pinto
Oportuno recordar que em outubro do ano passado, o Senado aprovou o PL 334/23, que prorrogava a desoneração instituída em 2011, até 2027. O projeto permitia que empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado.
Eis que em novembro do mesmo ano, este projeto foi vetado por Lula, pelo fundamento de que a proposta era inconstitucional na medida que cria renúncia de receitas sem apresentar o seu impacto nas contas públicas. Por sua vez, ao analisar o veto, o Congresso Nacional reverteu a decisão e promulgou a lei que estende a desoneração por quatro anos.
No entanto, em virtude do veto, o governo apresentou a Medida Provisória 1.202/23 com medidas para cumprir a meta de déficit zero em 2024. Entre eles, propondo uma reoneração gradual da folha de pagamentos. No novo modelo, que valeria a partir de 1º de abril, as atividades seriam divididas em dois grupos com direito ao benefício.
Grupo 1: Incluiu 17 atividades listadas pelo CNAE, sendo elas de transporte, atividades de rádio e televisão aberta. Para este grupo, ao invés de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começariam pagando uma alíquota de 10% em 2024 e que vai até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028.
Grupo 2: Incluiu 25 atividades, entre elas fabricação de artefatos de couro, construção de rodovias e ferrovias e edição de livros, jornais e revistas. Para este grupo, a alíquota começaria em 15% em 2024 e chega até 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028.
Ocorre que nesta terça-feira (27) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.208/24 que revoga os trechos da Medida Provisória 1.202/23, mantendo a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos em mão de obra. Em efeitos práticos, estes setores ficam isentos do pagamento de impostos até ulterior deliberação por meio da tramitação de um projeto de lei urgente que será enviado pelo governo federal.
Os 17 setores, que agora voltam a ser beneficiados com isenção de impostos, são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Embora a intensão fosse de que a revogação da reoneração acontecesse somente no fim de março, no fim de semana o presidente Lula fechou acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para acelerar o envio da nova medida provisória.
Segundo o ministro Alexandre Padilha de Relações Institucionais, dos quatro pontos da MP original, agora parcialmente revogada, a revogação dos benefícios para o setor de eventos (Perse) e a limitação para a compensação tributária de créditos judiciais seguem presentes no texto.
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